Estou indignada com a propaganda da CELESC na TV que não esta cobrando juros nenhum aos devedores de energia elétrica que resolverem pagar a sua conta em atraso.
E eu que sempre paguei em dia me sinto mais uma vez enganada. Pago em dia, nunca ganho descontos.
Eta Brasil torto mesmo.
Quem deve quando negocia a dívida sai ganhando.
Alguém pode me explicar se só eu que me sinto lesada?
Honestidade e honrar seus compromissos, não ganha nada neste país.
http://revista.penseimoveis.com.br/especial/rs/editorial-imoveis/19,0,3913323,Celesc-lanca-programa-para-regularizacao-de-contas-de-energia-atrasadas.html
A inadimplência na conta de energia em SC no acumulado dos cinco primeiros meses de 2012 chegou a R$ 395,3 milhões. Para recuperar ao menos 10% de toda esta conta, a Celesc lançou, na última segunda-feira, 8 de outubro de 2012, o programa Fatura em Dia, com foco em faturas vencidas até o final de maio deste ano.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o cliente também regularize as faturas que estejam em aberto depois de maio. O prazo para aderir ao programa, que oferece desconto de até 100% dos juros e multa, termina em 20 de dezembro.
A Celesc alerta que as faturas com vencimento depois de agosto e que ainda não foram pagas também podem ser renegociadas com pagamento parcelado, mas sem o desconto do programa Fatura em Dia.
Como funcionaPara aderir ao Fatura em Dia, o cliente inadimplente deve se dirigir a um dos 248 pontos de atendimento presencial da Celesc. O endereço de todos eles pode ser consultado no site da Celesc.
Como funcionaPara aderir ao Fatura em Dia, o cliente inadimplente deve se dirigir a um dos 248 pontos de atendimento presencial da Celesc. O endereço de todos eles pode ser consultado no site da Celesc.
Tabela de descontosParcela única: 100% de desconto de multa e juros
Duas parcelas: 100% sobre a multa e 90% sobre os juros
Três parcelas: 100% sobre a multa e 80% sobre os juros
Quatro parcelas: 90% sobre a multa e 80% sobre os juros
Cinco parcelas: 80% sobre a multa e 70% sobre os juros
Seis parcelas: 70% sobre a multa e 60% sobre os juros
Duas parcelas: 100% sobre a multa e 90% sobre os juros
Três parcelas: 100% sobre a multa e 80% sobre os juros
Quatro parcelas: 90% sobre a multa e 80% sobre os juros
Cinco parcelas: 80% sobre a multa e 70% sobre os juros
Seis parcelas: 70% sobre a multa e 60% sobre os juros
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